PERÍCIA JUDICIAL PARA FISIOTERAPEUTAS
Dr. Irineu Jorge Sartor
CURRÍCULO PALESTRANTE RESUMIDO
Mestre em Ciências da Saúde Humana
Especialista em Ortopedia-Traumatologia Funcional (COFFITO)
Pos-Graduado em Ortopedia-Traumatologia
Delegado Regional CREFITO10
Conselheiro Suplente CREFITO 10
Perito Judicial
http://lattes.cnpq.br/9833211637560734
Fisioterapeutas
-Bases Legais: leis e Resoluções que habilitam o Fisioterapeuta a ser Perito Judicial;
-Codigo de Processo Civil (CPC)
-Quem nomeia o Perito
-Função do Perito
-Declinar da Função de Perito
-Executando a Pericia
-Sigilo Profissional
-Poder Judiciário
-Quesitos Judiciais
-Critérios Para Realização da Redação Pericial
-Pagamento de honorários
-Cadastro Junto a Justiça Federal
-Tabelas de Valoração de Danos
-Previdência Social
-LOAS
20 horas
10 e 11 de abril de 2010.
HOTEL BH PALACE – Barro Preto.
Primeiro dia: 08:00 – 12:00h, 13:30 – 19:00h.
Segundo dia: 8:00 – 12:00h, 13:30 – 18:30h
INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
R$-1.000,00 (um mil reais / 4x R$250,00)
Existem bases legais que fundamentam que Fisioterapeuta pode atuar como Perito Judicial, desde o Decreto Lei nº 938, sendo complementado através de outras leis e resoluções, que, determinam também a formação e as competências do exercício profissional.
Destacar aos colegas, o alcance e a repercussão do trabalho do fisioterapeuta junto as esferas judiciárias, e como este trabalho poderá ser gratificante é um dos objetivos do curso.
Ao abordarmos os aspectos técnicos sobre a realização da pericia judicial, daremos ao fisioterapeuta a clareza de como atuar frente a autarquia judiciária, desde a consulta do periciado, mensurando o grau do infortúnio cinético-funcional, até a correta formulação da redação pericial.
Para tanto, utilizaremos, Tabelas de valoração de danos, a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), além das Leis e Resoluções da Previdência Social, entre outros temas.
MATERIAL DE APOIO INCLUSO NO CURSO
- Apostila, CD , Material de Marketing